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O Estado Penal “Comunitário”, o Direito de Resistência e a Favela |
2ª Parte |
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O Direito de Resistência e a Favela
Com todo um contexto repressivo e com uma cooperação na repressão através de uma parcela dos setores oprimidos e da classe média sendo cooptados por políticas de expansão do crédito e por perspectivas ou ideologias racistas e autoritárias que legitimam o medo do negro e do pobre, parece que o apoio ao sistema social em que vivemos é unânime. E esse apoio parece ser muito mais gritante quando setores vindos das camadas mais exploradas demonstram em manifestações cotidianas, conversar de bar, no espaço de trabalho, na sua vizinhança e comunidade ou em casa que estão satisfeitas com essa política. Ou, o que é pior, como a mais clara demonstração da coação social, as pessoas vindas de setores oprimidos demonstrarem a sua insatisfação com a condição da sociedade mas não pensarem em nada a ser feito para mudar e atribuem a culpa desses problemas a um esforço individual(falta de estudos, a preguiça, a “fraqueza emocional”) ou a terceiros(os filhos, a relação com os pais, a escola e até, quem diria, o “sistema”) ou referencias ideológicas (o espírito, o comportamento hostil, a deus, ao temperamento, a “cada ter o que plantou para si”). Independente de que cada uma dessas manifestações apresente uma profunda sabedoria popular, em geral a dinâmica social vivida consegue engessar, alienar, oprimir, retrair as movimentações sociais que vão além de uma estéril manifestação individual. |
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O fato é que um Estado Policial está se afirmando após um processo histórico em que um povo formado a partir do massacre dos povos indígenas e, principalmente, da escravidão dos negros, foi impelido sistematicamente a absorver e obedecer a um conceito em que deveria ser acreditado: o Estado. Este processo foi brutal, de modo que as lutas e as dinâmicas mundiais em constante mudança pressionaram as elites políticas e econômicas a mudarem, conforme a conjuntura, de sistemas de governo. O ultimo processo, mais recente ao que estamos presenciando, foi a implantação nas mentes do povo o conceito de “Democracia”. Claro, diante de regimes autoritários sucessivos e de uma condição social baseada na escravidão e no servilismo, a democracia se declarou um presente do ocidente em nossas mãos. Era uma sociedade que a civilização branca e o Estado ofereciam para os pobres negros, mestiços, indígenas, a qual só podia ser formulada na Europa, na metrópole, a detentora da razão. Logo, um governo democrático, um poder constituído pela maioria, era concedido por uma classe dominante que nunca quis dividir seu poder. Exatamente por esta divisão de poder ser feita sob sua tutela. Da mesma forma assim fizeram durante a abolição e seu conceito de liberdade o qual os negros deveriam acatar. Depois de acorrentados na senzala, permaneceram presos na favela, pela especulação urbana ou pela violência do Estado, aplicando as penas necessárias para isso. De forma análoga atuou o regime de “apartheid” na África do Sul, a policia nazista (Gestapo)(19) na Alemanha dos anos 30 e 40, ou também no isolamento palestino feito por Israel.
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“A crítica à Democracia burguesa pode assumir as mais variadas formas, mas a única que pode levar o Direito de Resistência às últimas conseqüências, isto é, tornar legítimo o recurso à revolução e à guerra, é o que separa radicalmente Estado e Democracia, o que coloque a Democracia contra o Estado questionando a sua linha evolutiva.
A Democracia, a partir dessa releitura, deixa de ser um ‘presente’ da civilização Ocidental, mas um problema, uma doença que ela acabou adquirindo pelo contato com povos que colocavam em xeque o seu paradigma filosófico e, conseqüentemente, político. Progressivamente essa peste fez com que a palavra Democracia fosse abandonando a caracterização greco-latina para se transformar numa anomalia selvagem que, caso não fosse ‘domesticada’ pelo Estado, poderia levar a civilização à barbárie.”(20) |
No entanto, o processo de afirmação de uma hegemonia passa pelo mesmo processo em que a resistência a ela também se desenvolve. À medida que o povo oprimido se recupera de sua amnésia histórica, por um processo consciente ou não, este passa a construir novos significados para a sua atual condição, formando novas análises e novas apropriações de seu espaço. Na medida em que a “democracia” concedida como um presente pelo Estado, este mesmo continua a demonstrar inúmeras contradições frente ao seu discurso. Isso se dá não somente pela permanência de condições de opressão, mas pelas ações do governo de extrapolar ao limite acordo por ele mesmo, que é a “Lei Constitucional”. Claro que não é a violação da legalidade estatal que impulsiona a percepção das contradições. É a percepção do povo oprimido de que o Estado não cumpre com o julgamento da violação da democracia, a “lei concedida” que lhes permitia confiar no seu opressor. E mesmo sendo o Estado esse violador, cabe à população oprimida cumprir com a Ordem, eliminando ou submetendo esse réu, em nome da Democracia. Diante da impossibilidade de um pai autoritário e perverso de garantir os bens para um filho, não resta nada a este senão rebelar-se contra as perversidades dele até que os incômodos sejam extirpados, principalmente libertar-se de sua tutela. |
...Diante dessa situação, a partir do momento em que existe essa possibilidade, o Estado se aprimorou de modo a prevenir que as suas violações dos direitos democráticos culminassem em mobilizações por direitos civis... |
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“O Direito de Resistência, portanto, é um direito secundário, isto é, exige para seu exercício a ameaça a direitos primários como à vida, à dignidade humana, à propriedade com função social e outros. Na Constituição brasileira o Direito de Resistência está implícito em vários trechos da constituição(21) podendo ser instrumentalizado através de meios legais como: direito de petição, habeas corpus, mandado de injunção, ação popular, plebiscito; meios legais, mas contrários a interesses privados e por vezes estatais: greve e objeção de consciência, e por meios não legais: autodeterminação dos povos, revolução e guerra(22).No entanto, por mais sólida que seja a sua fundamentação jurídica, enquanto ela não estiver acompanhada por uma crítica radical da democracia burguesa será impossível transformar a o discurso de resistência à criação de um Estado Policial em ação política efetiva.”(23) |
Diante dessa situação, a partir do momento em que existe essa possibilidade, o Estado se aprimorou de modo a prevenir que as suas violações dos direitos democráticos culminassem em mobilizações por direitos civis. Dentro da gravidade dessas, como a possibilidade de questionamento do aparato estatal, sempre foi óbvio aprimoramento dele em culminar em um Estado Penal “Comunitário”. Nesta perspectiva há cada vez mais tentativas de empurrar uma noção de democracia tutelada pelas forças armadas. Mas é o próprio estado empurra essa democracia que tende a violá-la, conforme já explicado. A questão é o quanto essa dialética, da presença das forças armadas para levar o direito democrático, pode ser percebida pela população oprimida de modo que se previna de um Estado Policial em eminência.
Quanto mais se alastra uma cultura de tutela militar sobre a democracia, mais se demonstra a impossibilidade desta ser promovida pelo Estado. Cabendo aos oprimidos cumprirem esse dever, é a oposição Democracia X Estado, levada a cabo na luta encabeçada pelos movimentos sociais, que pode defender a nossa sociedade de uma militarização ou uma ditadura eminente. Por isso, na instalação das UPPs, a maior preocupação das autoridades é manter a legitimidade da força armada como provedora. A maior preocupação é o fato de não ter nenhuma mobilização no sentido de elevar esse conflito à alguma conseqüência.
Diante de uma população “desterritorializada”, falta de auto-estima é uma causa muito provável de uma submissão à ampliação do militarismo em seu próprio território. Uma população em sua maioria negra e de imigrantes nordestinos tem a sua identidade cultural e territorial solapada por um estado e por conceitos de sistemas sociais que lhe impõem mais legitimidade para o seu aprisionamento do que para a sua emancipação. Ocorre uma verdadeira utilização da “Psicologia de Massas”(24) por parte das autoridades, de modo que seus impulsos diante da frustração sejam automaticamente vinculados a um apego ao Estado Penal “Comunitário”. A sendo estrangeiros em seu próprio país, a salvação do colonizador é uma solução. Uma polícia honesta e defensora da democracia, como a única possível, permanece em seu bairro. |
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No entanto, não é o estigma contra o favelado que a policia comunitária pretende acabar, esse é muito bem vindo enquanto manter a disciplina e submissão deles. Relatos de violação de direitos democráticos permanecem, assim como as denúncias. As perspectivas estreitas abrem um único caminho, o do uso do direito de resistência como prevenção de um Estado Totalitário. Essa não é uma tarefa difícil, pois a noção de democracia sendo apropriada pelas comunidades pobres passa pela percepção não só da urgência de sua construção própria e autônoma, mas da sua capacidade. A policia comunitária, mesmo sendo um artifício de forma a declarar a favela como incompetente para controlar a si própria, mostra que caso que ela não tome o controle disso somente um futuro lhe aguardará: a Ditadura.
Não somente iniciativas próprias, como a recuperação de conceitos é preciso para mostrar que a favela é uma solução a uma perspectiva autoritária de sociedade. As |
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auto-construções, são conhecidas por urbanistas, podem ser verdadeiras solução para a falta de moradia. Da mesma forma, suas produções culturais, por serem suas próprias obras, são uma expressão de tentativa independente de cultura, mesmo com todos os impedimentos para isso, próprios da indústria cultural. Os meios apontados pelos movimentos, do campo e da cidade, junto com a perspectiva da retomada de território e do direito de resistência já dão meios suficientes para construir uma perspectiva de inversão do totalitarismo social. |
Uma “re-territorialização” é necessária e possível. Um dos desafios para uma perspectiva de resistência é defender o conceito de “Favela” em seu termo estrito. Pejorativamente constituído pela classe média e pelas autoridades, sendo inclusive negado por movimentos sociais, o termo “comunidade” veio como um substituto proposto pelos movimentos sociais para ser uma alternativa ao estigma. No entanto, inverter uma lógica de “urbanização” da favela, mostrando que ela pode ser um espaço de resistência e exercício democrático de diversas manifestações culturais e, inclusive, econômicas, é um ponto urgente se movimentos quiserem inverter a lógica militarista e mercadológica que avança em nossa sociedade. A auto-estima do negro, do nordestino e dos trabalhadores mais explorados em geral, como sujeitos principais dessa luta urbana, sendo a solução para a democracia e a garantia do direito de resistência, deve ser levada como condição principal e tendo como primeira perspectiva a construção de autonomia contra um Estado que cada vez mais demonstra não conseguir viver sob uma sociedade livre, que dirá igualitária.
A favela, com todos os seus estigmas, é a principal perspectiva de resistência contra uma ditadura quase orgânica e injetada nos poros desta sociedade que enxerga o capital e o Estado como únicas fontes de existência. O Direito de Resistência, assim como a denúncia do Estado Policial, devem passar por uma profunda reconstrução do povo favelado como o “herói” reconstruído e revitalizado contra uma ordem desumana. É um processo lento exatamente por ser de ordem social, cultural e psicológica. Mas ele é tão imprevisível quanto a própria repressão pretende ser, temendo até que grau uma luta do povo leve a concretização de seus direitos. Dentro dos ataques preventivos desse Estado, somente uma perspectiva de discurso contra-hegemônica em prol da radicalização da democracia pode iniciar essa perspectiva. Principalmente, apontar a auto-estima do favelado como solução para uma oposição ao Estado e ao capital, e somente nesse conflito é possível concretizá-la. O capital subindo a favela pelas UPPs representam esse limite, onde o capital não pode solucionar os problemas desses proletários, trazendo aos poucos mais limites para as liberdades constitucionais, apresentando as suas contradições. Resta perceber quando esse processo irá demorar para começar, caso ocorra. A finalização é necessária com este fragmento: |
“Na luta dos pobres urbanos a reparação não é somente uma bandeira para se incluir em pautas de reivindicações genéricas, mas uma concepção central ou mesmo uma "ideologia" que permite inclusive a legitimação de práticas "ilegais" de resistência econômica cotidianamente efetivadas, como a ocupação de terrenos e prédios (mesmo particulares), ligações clandestinas de água e eletricidade, estabelecimento de pequeno comércio não regularizado, etc. Na África do Sul, onde os métodos e os efeitos da espoliação colonial são mais evidentes e recentes, existe um forte movimento de base pelo não pagamento das tarifas de energia e água pelos negros, inclusive com brigadas organizadas que ensinam a fazer ligações clandestinas seguras, e com um discurso explícito de reparação. O movimento, vejam bem, surgiu após o fim do apartheid, quando os sucessivos governos de maioria negra, mas submetidos ao ideário mercantil-capitalista, buscaram agressivamente a "regularização" do fornecimento e da cobrança de serviços urbanos nas grandes favelas[25]. |

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A questão, é preciso insistir, não está na qualidade das propostas dos "especialistas", mas no fato de as contradições do capitalismo serem tão irreconciliáveis que contaminam inevitavelmente qualquer teoria desligada das lutas vitais dos explorados e oprimidos. O único "urbanismo" viável será construído pela resistência, levantes, rebeliões e revoluções dos pobres das cidade e do campo, em primeiro lugar a imensa humanidade descendente dos povos colonizados pelo capital."[25]
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Por Pedro Paulo
Estudante e Pesquisador |
Notas:
19-“ Esta polícia funcionava sem tribunal, decidindo ela mesma as sanções que deviam ser aplicadas. Tornou-se célebre primeiramente na Alemanha, e depois em toda a Europa ocupada, pelo terror implacável de seus métodos. A Gestapo representou o arbítrio e o horror das forças nazistas. Sua sede ficava na rua Prinz-Albrechtstrasse, em Berlim - onde há um museu sobre a sua história.
Um dos métodos de atuação de seus membros era disfarçando-se de operários e indo "trabalhar" nas fábricas; lá, eles aguçavam os outros operários para uma revolta contra o governo, a polícia secreta passava uma lista onde os operários que estavam a favor assinavam seus nomes. Durante a noite os operários que assinavam a lista recebiam uma visita de alguns policiais fardados e com um botton de um crânio e uma águia de ferro no quepe. No dia seguinte o operário era substituído por outro, pois ninguém mais o via. O bótom em forma de crânio é a caveira símbolo das SS, ou "totenkopf", em alemão. Foi inspirada no emblema de guardas prussianos do século XVIII.
A Gestapo também era famosa pelo jogo de "gato e rato" que fazia com todos aqueles que julgava suspeitos. Em outras palavras, jamais prendia alguém imediatamente; mas estimulava suas supostas atitudes subversivas, para pegar não somente um suspeito mas, se possível, todos aqueles que com ele tivessem ligação.”. Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Gestapo
Este fragmento mostra os recursos da auto-executoriedade e das ações extra-judiciais pelas forças de repressão. Assim como a contra-espionagem, a guerra preventiva inventando e plantando provas para justificar ações militares e repressivas contra um inimigo público. Ambos são recursos utilizados pela policia brasileira.
20 -Jobsom Lopes dos Santos, Opt Cit.
21 -“(10)O direito de resistência existe de forma implícita na ordem constitucional brasileira, mas pode ser inferido através do preâmbulo; artigo 1º, caput, inciso II, parágrafos 1º e 2º, artigo 9º; artigo 14, caput e seus incisos, entre outros.”. Nota do texto original.
22 -“ (11) Angela Soares Araujo, Evolução do Direito de Resistência na Ordem Constitucional, disponível em www.jurisnavi.com.br”. Nota do texto original. O site atualmente está fora do ar, acessar o texto em: http://jusvi.com/artigos/20746/1
23- Jobsom Lopes dos Santos. Opt cit.
24- “Psicologia de Massas do Facismo”, Wilheim Reich.
25- “Irão as favelas se tornar as vedetes do urbanismo pós-moderno?”, Maurício Campos, 2010.
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Bibliografia:
- Marcelo de Souza Lopez “A cidade, a palavra e o poder”
- Henri Lefebvre: “Espaço e Politica”
- David Harvey: “A produção capitalista do espaço”
- Friedrich Engels “Sobre o problema de habitação”
- Marildo Menegat “O olho da barbárie”
- Michael Foulcault “Vigiar e Punir”
- Lênin “O Estado e a revolução” |
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